Ensino

Lei destina R$ 4 bilhões adicionais a programa de poupança estudantil

Projeto que torna o Pronampe permanente prevê a destinação de R$ 4 bilhões ao programa educacional federal de apoio ao ensino

Foto : Marcello Casal Jr / Agência Brasil / CP

A sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que torna permanente os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tem reflexo na Educação. Com a determinação oficializada hoje, a Lei 15.076/2024, permitirá o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para utilização no programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência na escola de estudantes em situação de vulnerabilidade que estão no Ensino Médio público.

A partir de agora, com a sanção da lei, o uso do FGO no Pronampe se estende por tempo indeterminado. Esse fundo funciona como garantia para os bancos. Desse modo, se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando, assim, a aprovação de financiamentos.

A nova lei é originada do PL 6.012/2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados/SCD), que teve aprovação no Senado, no início de dezembro de 2024. O projeto foi apresentado, inicialmente, por senadores da bancada de Santa Catarina, com relatoria do senador Laércio Oliveira (SE).

A norma também estipula que 50% dos valores do FGO que não foram utilizados deverão servir como garantia para empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo Programa Pé-de-Meia, atualmente, ainda sem a previsão de recursos para os respectivos repasses.

Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinadas ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.

Pé-de-Meia

É um programa federal de incentivo financeiro-educacional, que funciona na modalidade de poupança estudantil. Foi estruturado com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no Ensino Médio público. Criado pela Lei 14.818, de 2024, a proposta tem uma previsão total de custos de cerca de R$ 20 bilhões.