Ensino

MP de Contas pede para examinar contratos temporários no ensino público do RS

A denúncia expõe contratações temporárias de servidores em vez de concurso, em contrariedade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Secretaria Estadual de Educação estima que 110 mil alunos não estão em sala de aula
Secretaria Estadual de Educação estima que 110 mil alunos não estão em sala de aula Foto : Juliano Jaques / CP Memória

O Ministério Público de Contas (MPC-RS) encaminhou documentação ao Tribunal de Contas (TCE), relativa a indícios de supostas irregularidades nos procedimentos de contratação temporária de servidores, especialmente professores, no âmbito da rede pública de ensino.

A denúncia foi feita pela deputada estadual Sofia Cavedon, assinalando que, há vários anos, a gestão pública do Estado e do município de Porto Alegre têm realizado contratações temporárias de servidores, abstendo-se de promover certame público, em afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Na rede estadual, Sofia alega que, embora tivesse sido autorizada a realização de concurso público em 2021, o governo fez seleção de cadastro reserva para a contratação temporária de professores, servidores e especialistas para atuarem em escolas da rede estadual. E a falta de professores ainda afeta a Universidade Estadual do RS (Uergs), considerando que, das 600 vagas existentes, só 250 estão providas.

O documento do MPC-RS, por meio do procurador-geral, Geraldo Da Camino, aponta que as questões suscitadas contemplam aspectos que recomendam acompanhamento, aprofundamento fiscalizatório e eventual adoção de providências pela Corte de Contas. É para elucidar os aspectos suscitados na Representação, tanto em relação às escolas estaduais quanto à Uergs, além de outros que possam ser levantados em sede de fiscalização.

Encaminhamentos

  • Instauração de Processo de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, visando ao acompanhamento e à averiguação integral dos fatos suscitados.
  • Determinação à Direção de Controle e Fiscalização para que, se identificadas irregularidades, haja apreciação de Conselheiro Relator a ser designado.
  • Ciência do processo ao governador do RS, ao procurador-geral do Estado, à Assembleia Legislativa e à Cage.