Ensino

Professor do Ensino Infantil na carreira do Magistério

Docentes de Creches e Pré-Escolas terão direitos do ofício, como o Piso Nacional

Proposto pelo Congresso, reconhecimento integra este profissional
Proposto pelo Congresso, reconhecimento integra este profissional Foto : Altemar Alcantara / Semcom / CP

O projeto de lei que inclui os professores de Educação Infantil entre os profissionais do Magistério foi oficialmente sancionado, sem vetos, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Com origem na proposição da deputada federal Professora Luciene Cavalcante, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro/25; e a norma foi agora publicada no Diário da União de ontem (7/1).

Com a medida, todos os docentes de Creches e Pré-Escolas terão os direitos do ofício, como ao Piso Salarial Nacional do Magistério e enquadramento em respectivos planos de carreira. E esses profissionais devem ter formação mínima em nível Médio (Magistério) ou curso Superior.

A lei define que professores de Educação Infantil são “aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam”. E conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Educação Infantil atende crianças de 0 a 5 anos.

A senadora Professora Dorinha Seabra, uma das relatoras do projeto, entende a lei como uma reparação. “É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, declarou. Acesso ao texto, na íntegra, neste link.

Direitos Profissionais

Atualmente, o Piso Nacional do Magistério no Brasil está em R$ 4.867,77, para uma jornada de 40h semanais, além da garantia de 13° salário para servidores públicos e trabalhadores formais. Na atividade escolar, ao menos 1/3 da carga horária dos professores deve ser destinada a trabalho feito fora de sala de aula, como planejamento, correções, reuniões ou formações.

Já as férias, são de 30 dias, normalmente coincidentes com o período do calendário escolar. E ao integrar o Plano de Carreira do Magistério, há obrigação dos estados e municípios com progressões profissionais e salariais por tempo de serviço e titulação.

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