TRF decide que alunos não podem ser impedidos de se formar por não ter feito Enade
Desembargador entendeu que exame é apenas instrumento de avaliação
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A aluna faltou a prova que avalia a qualidade dos cursos de nível superior em todo país, depois de pedir dispensa para realizar a inspeção de saúde para um concurso público no qual estava inscrita no mesmo dia e turno. Assim que o pedido foi negado pela instituição de educação, a estudante entrou com uma ação judicial. A 2ª Vara Federal da capital gaúcha concedeu liminar favorável à estudante. Como trata-se de mandado de segurança, o caso chegou ao tribunal para reexame após o primeiro grau julgar o pleito procedente.
“O Enade é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do acadêmico apenas a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao exame. Embora sirva para avaliação da qualidade do ensino no país, não atua no âmbito individual como instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos ao estudante. Assim, o exame, evidentemente, é apenas um instrumento de avaliação da política educacional, não podendo, sem previsão legal, transmudar-se em sanção como impedimento de colação de grau e obtenção do diploma”, concluiu desembargador e relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira.