No último dia 24 de junho, a Justiça Federal de Santa Maria concedeu tutela antecipada em ação coletiva movida pela União Santamariense dos Estudantes, pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria, pela Câmara de Dirigentes Lojistas do município e pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio local. Segundo a decisão, a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da universidade em aderir por completo ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), tomada praticamente no final do primeiro semestre de 2014 e, ainda, um dia antes do término das inscrições para o ENEM, alterou as regras de ingresso nos cursos universitários da instituição extemporaneamente, de forma inesperada, sem informar claramente à sociedade.
Na decisão, magistrado lembrou que a manutenção do concurso não tem poder de atentar contra a universalização do acesso ao ensino superior, já que o ingresso à graduação poderá ser feito pelo vestibular e pelo Sisu. “Trata-se apenas de assegurar a adoção progressiva do sistema Sisu/Enem, na forma como vinha procedendo a Instituição, com observância do princípio da razoabilidade”, concluiu o presidente do tribunal.
Com a manutenção da liminar que pede a permanência do vestibular mantida, a UFSM pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.