TRF4 veta acesso de estrangeira por meio de cotas na UFRGS

TRF4 veta acesso de estrangeira por meio de cotas na UFRGS

Definição veio após polêmica com jovem de Guiné-Bissau aprovada com cotas na UFRGS

Samantha Klein / Rádio Guaíba

Definição veio após polêmica com jovem de Guiné-Bissau aprovada com cotas na UFRGS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão nesta sexta-feira, deu parecer sobre a exclusividade do sistema de reserva de cotas a estudantes brasileiros. Conforme a lei, os candidatos devem ter realizado todo o Ensino Médio em instituição pública no Brasil. A definição atinge uma jovem de Guiné-Bissau que passou no vestibular da UFRGS para o curso de Serviço Social em 2015 através das cotas. A jovem acusou a universidade de discriminação.

Em primeira instância o direito à matrícula foi concedido pela Justiça Federal, a partir do entendimento que é vedada a discriminação por motivo de nacionalidade, sendo brasileiros e estrangeiros iguais perante os direitos fundamentais. A UFRGS recorreu ao tribunal, alegando a impossibilidade de considerar a escola estrangeira pública, já que não integra o Sistema Básico de Ensino Brasileiro.

A relatora da ação no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler afastou a hipótese de discriminação no caso considerando que o programa de cotas tem que atender a demanda de alunos brasileiros.

Ao ter a matrícula vetada, a estrangeira ingressou na Justiça Federal obteve um mandado de segurança, permitindo o ingresso no curso de Serviço Social. Em junho, a decisão foi confirmada por sentença com resolução de mérito. Então, a UFRGS recorreu ao TRF4. Ainda cabem recursos.

Refugiados


Paralelamente ao caso, no início de 2016, a UFRGS vai oferecer vagas para refugiados. O Conselho Universitário aprovou a medida, mas a metodologia de ingresso ainda está em discussão com os coordenadores da universidade. Os departamentos deverão oferecer vagas ociosas conforme a demanda de estrangeiros em situação de refugiado, o que não tem relação com o sistema de cotas.

Resolução semelhante já vigora nas universidades federais de Juiz de Fora, Minas Gerais, São Carlos e Curitiba. Conforme o Comitê Nacional para Refugiados do Ministério da Justiça, as instituições de Ensino Superior têm autonomia para definir sobre o tema.



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