O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) alterou a Decisão nº 2, de 2001, para reforçar a proibição de trotes violentos ou constrangedores na recepção de novos alunos. A medida está em consonância com a legislação municipal de 2015, sobre o tema, válida para as universidades de Porto Alegre.
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A nova redação prevê a punição dos responsáveis e aplicação das sanções previstas no Código Disciplinar Discente, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal Brasileiro, conforme o caso. O pró-reitor de Assuntos Estudantis, Angelo Pereira explicou que entre as restrições estão: exigir dos calouros que circulem descalços entre carros; que peçam dinheiro nos semáforos; ou entrem em piscinas de águas fétidas. Também não serão aceitas ações que causem traumas físicos ou ofendam, em virtude de sexo, raça ou orientação sexual.
A decisão da Ufrgs ocorre na mesma semana em que sete estudantes do curso de Agronomia da Faculdade da Amazônia, em Rondônia, ficaram feridos durante a calourada, após serem atingidos por uma provável mistura de creolina e larvicida. O líquido utilizado provocou queimaduras de primeiro grau no corpo dos novatos. A Faculdade instaurou processo disciplinar para apurar as ações ligadas ao trote.
Ufrgs vai punir alunos por trotes violentos
Entre as restrições está obrigar calouros a pedir dinheiro em semáforos