No início do ano, Luize fez supostos comentários ofensivos em redes sociais da internet contra um vizinho que acusa de ter agredido seu cachorro. Um dos cães da artista teria invadido o jardim do cirurgião dentista Eudes Gondim Júnior, no Butantã, bairro na zona oeste da capital paulista. Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal. Luize teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.
"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", diz o advogado.
A resposta passada pela rede social ao Judiciário foi a seguinte: "É importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos Estados Unidos da América e Irlanda, respectivamente".
O juiz Bonvicino considerou essa afirmação "uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira", "agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano". Ainda de acordo com o magistrado, "cabe dizer que a ordem de um juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela".
Bonvicino escreveu ainda que "se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras". O magistrado pondera ainda que a postura da empresa "torna-se ainda mais sombria" se confrontada com o próprio pedido do Facebook para que o requerente informasse, por meio do processo judicial, quais páginas deveriam ser removidas.
Nesse sentido, o juiz havia concedido48 horas para o Facebook cumprir a ordem judicial, "sob pena de ser retirado do ar, no País todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país". O magistrado ainda escreveu que "o Facebook não é um país soberano superior ao Brasil".