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Advogados da Chevron afirmam que Justiça de Campos não pode julgar vazamento de óleo

Defensores da petrolífera dizem que o caso deve ser julgado pela Justiça onde reside o acusado

Os advogados da empresa petrolífera Chevron contestaram nesta quarta-feira, em entrevista coletiva, a competência técnica da Justiça de Campos dos Goytacazes para julgar as denúncias referentes ao vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado.

O advogado Nilo Batista disse que a decisão do Ministério Público de apresentar denúncia contra a empresa à Justiça de Campos afronta o Artigo 88 do Código de Processo Penal. Conforme o artigo, é competência da Justiça onde reside o acusado a apuração de crimes ocorridos fora do território nacional. Batista considera que o vazamento ocorreu fora do limite de 12 milhas do mar territorial brasileiro. “Esse procurador [da República Eduardo Santos de Oliveira, que assina a denúncia] não tem atribuição para atuar nesse caso. Crimes praticados fora do território brasileiro são julgados na capital do estado onde reside o acusado”, argumentou o advogado.

Batista não quis comentar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), divulgada hoje no site da instituição, envolvendo as empresas Chevron e Transocean e 17 pessoas físicas, incluindo o presidente da Chevron no Brasil, George Buck. Todos foram acusados de crime ambiental e dano ao patrimônio público. O advogado disse que só vai se pronunciar após ler a íntegra da denúncia.

A tese de dano ambiental no vazamento foi atacada por outro advogado da Chevron, Oscar Graça Couto. “O caso foi apresentado como uma grande tragédia ambiental. Os danos, se existiram, foram mínimos. Não houve qualquer ser humano afetado, nem se comprometeu a saúde de ninguém. Tampouco houve dano mensurável à fauna e à flora. Não houve a morte de qualquer cetáceo - baleia ou golfinho -, qualquer tartaruga, qualquer ave. Na verdade, não houve uma sardinha que tenha morrido por causa do incidente”, sustentou.

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