A justiça de Porto Alegre garantiu a uma viúva que contratou dois advogados para fazer o inventário do marido falecido o direito a ter ressarcido o dinheiro exigido de forma ilegal, além de indenização por dano moral. A juíza Nelita Davoglio, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, determinou que a dupla devolva à idosa R$ 53 mil corrigidos com juros, e pague a ela mais R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
A vítima, hoje com 80 anos, contratou os advogados em 2006, época em que já começou a ser cobrada pelos serviços, sob o pretexto de pagar as custas do processo. O inventário, porém, só foi ajuizado cinco anos depois, em 2011. Até então, ela já havia desembolsado R$ 53 mil. Os advogados cobraram parcelas dela alegando se tratar de custas de citação, pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, inclusive, pagamento de custas de Oficial de Justiça na intimação de testemunhas, quando sequer havia um processo em andamento.
Advogados que extorquiram idosa na Capital são condenados a devolver dinheiro
Vítima, hoje com 80 anos, havia contratado o serviço para fazer o inventário do marido falecido