O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira o novo recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB e delator do escândalo do mensalão. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão.
Além de Jefferson, o Supremo já rejeitou os embargos de outros seis condenados, dentre eles o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que pegou 12 anos de prisão. A detenção do réu deve ser imediata, conforme decisão do Supremo. A Corte acatou apenas o recurso de Breno Fischberg, que pode ter sua pena modificada de restrição de liberdade para restrição de direito.
O ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa foi outro que teve seus recursos rejeitados. Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido. Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por último, a Corte rejeitou o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O plenário rejeitou o segundo pedido de embargo de declaração do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Por decisão unânime, os mantiveram a pena do ex-deputado federal Rodrigues (PL-RJ), atual PR. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Jefferson, o Supremo já rejeitou os embargos de outros seis condenados, dentre eles o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que pegou 12 anos de prisão. A detenção do réu deve ser imediata, conforme decisão do Supremo. A Corte acatou apenas o recurso de Breno Fischberg, que pode ter sua pena modificada de restrição de liberdade para restrição de direito.
O ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa foi outro que teve seus recursos rejeitados. Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido. Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por último, a Corte rejeitou o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O plenário rejeitou o segundo pedido de embargo de declaração do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Por decisão unânime, os mantiveram a pena do ex-deputado federal Rodrigues (PL-RJ), atual PR. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Prisão imediata de Pizzolato
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela execução imediata da pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha, no processo do mensalão.
O plenário negou recurso do réu, por entender que foi comprovado no julgamento que os repasses de recursos para a agência de publicidade de Marcos Valério foram ilegais. Apesar de os ministros seguirem voto de Barbosa, o cumprimento será decido ao final sessão.
Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.
O STF aceitou por unanimidade o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Os ministros decidiram esclarecer, entre outros pontos, que ele terá de pagar R$ 536 mil, valor previsto na denúncia do Ministério Público Federal no processo do mensalão.
O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente. O julgamento deverá ocorrer ano que vem.
Acompanhe o julgamento: