O crime ocorreu em junho do ano passado, em uma cidade não divulgada. A vítima estava sacando seu salário, às 20h45min, quando foi abordada na sala de autoatendimento, sob ameaça de arma de fogo.
O TJ avaliou que clientes têm o direito de receber serviços eficientes, adequados e seguros, assim como os bancos têm o dever de garantir essas condições. O Código Civil aponta ser obrigação da instituição bancária reparar o cliente, independentemente de culpa, pelo fato de desenvolver atividade de risco ao direito de outros.