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Banco terá que indenizar cliente assaltado em caixa eletrônico

Decisão do TJ determina que instituição pague R$ 5,1 mil e devolva os R$ 500 roubados

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) determinou ao Itaú que pague indenização de R$ 5,1 mil por danos morais a um cliente assaltado após sacar R$ 500 em caixa eletrônico, fora do horário de expediente. O banco também terá que devolver a quantia levada pelo criminoso.

O crime ocorreu em junho do ano passado, em uma cidade não divulgada. A vítima estava sacando seu salário, às 20h45min, quando foi abordada na sala de autoatendimento, sob ameaça de arma de fogo.

O TJ avaliou que clientes têm o direito de receber serviços eficientes, adequados e seguros, assim como os bancos têm o dever de garantir essas condições. O Código Civil aponta ser obrigação da instituição bancária reparar o cliente, independentemente de culpa, pelo fato de desenvolver atividade de risco ao direito de outros.



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