De acordo com a Abergs, a responsabilização de bombeiros pela vistoria no local do incêndio não se sustenta, porque ela foi realizada um ano e meio antes da tragédia. Segundo a associação, o estabelecimento pode ter sofrido alterações. O indiciamento dos bombeiros que atenderam a ocorrência também foi contestado. O argumento na carta é que a corporação tinha de escolher entre salvar as pessoas dentro do local e apagar o fogo ou conter os voluntários.
Leia trechos da carta
A Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul – ABERGS vem a público manifestar-se sobre a maior tragédia já ocorrida em nosso Estado, especificamente, sobre a condenação sumária que estão sofrendo os Bombeiros de Santa Maria após a divulgação do relatório do inquérito da Policia Civil.
As consequencias do relatório, tanto pelo conteúdo, bem como, pela forma como foi conduzido, induz a sociedade a uma compreensão equivocada, de que, os Bombeiros, seriam capazes de matar intencionalmente 241 pessoas.
Quanto ao conteúdo, vamos nos ater ao indiciamento dos Bombeiros que inspecionaram o local e os que integraram a guarnição que atuou na ocorrência.
O indiciamento dos Bombeiros que vistoriaram a boate ocorreu, em suma, por haverem barras de contenção (guarda-corpos) nas rotas de fuga e, também, pelas saídas de emergência não apresentarem as dimensões necessárias. A argumentação exposta no relatório, apesar de plausível para os leigos, é facilmente discutível em um âmbito mais técnico, primeiramente, devido à inspeção ter sido efetuada em agosto de 2011, ou seja, quase um ano e meio antes da tragédia, tempo mais do que suficiente para alterar a estrutura do local, tanto na retirada como colocação das barras de contenção, bem como, na alteração das dimensões das portas (saídas de emergência). Portanto, para sustentar essa tese, se faz necessário apresentar imagens do local em agosto de 2011, mostrando serem idênticas as de janeiro de 2013. Lembramos que a boate Kiss era um local onde as pessoas costumavam tirar muitas fotos, portanto, não acreditamos que a Policia Civil deva ter dificuldades em encontrar estas para comparações.
Já o indiciamento da guarnição de serviço, está baseado em relatos de vítimas envolvidas no cenário da emergência, pessoas que tiveram que adotar o comportamento “lutar ou fugir”, portanto, sob stress. Neste caso, há de se observar estudos quanto ao Comportamento Humano nas Emergências e, tão logo, se pode chegar à conclusão de que essas pessoas estavam movidas pela emoção, sem capacidade de avaliar com clareza os fatos, fazendo com que passe despercebido detalhes que fazem muita diferença em um ambiente que se esteja buscando JUSTIÇA e não, SIMPLESMENTE, CULPADOS.
De acordo com os relatos, havia centenas de pessoas fora da boate tentando ajudar, essas pessoas, pela situação descrita acima, dificilmente ouviriam a determinação de um Bombeiro para se afastar, e, mesmo que ouvissem, certamente não obedeceriam, pois o desejo e o ímpeto de ajudar seus entes queridos era muito maior. É básico para o Bombeiro nunca deixar pessoas entrarem no local de risco e, no caso da Kiss, o que é mais provável ter ocorrido é que os Bombeiros, não podendo impedir a ação dos civis, acabaram direcionando estes para dar apoio às pessoas que estavam saindo da boate. O relato de um ou outro bombeiro estar parado, sem fazer nada, é o fato deste estar se recuperando ou hiperventilando, pois por falta de equipamentos, alguns entraram no estabelecimento como mergulhadores sem cilindros, ou seja, somente com o ar dos pulmões, na apnéia. Tão logo saiam com uma vítima, voltavam para o interior daquele mar de gases tóxicos, e tanto desta forma, um dos Bombeiros foi flagrado pelas câmeras da imprensa passando mal devido à intoxicação.
Outro fato descrito no relatório é que havia Bombeiros que, simplesmente, não entraram na boate. Será que estas pessoas, nesse momento de stress grave, ao verem um Bombeiro parado ao lado do caminhão de Combate, saberiam diferenciar omissão do desempenho de uma função estratégica na ocorrência? Como é o caso do motorista que chamamos de “COV” – Condutor e Operador de Viatura, pois ele opera a bomba que mandará água para o restante da guarnição.
Quanto ao fato de jogarem água em algumas pessoas, direcionando jatos na saída, não se trata de uma preparação para o civil entrar no local como consta no relatório, mas sim, para resfriar o corpo das pessoas que estavam saindo, como também, uma forma de oxigenar o local, tendo em vista que não havia outras aberturas com a mesma vazão para se fazer uma ventilação forçada do ambiente.
Respeitamos a instituição Policia Civil e seus competentes integrantes, porém diante do exposto, nos fica claro que faltou aos responsáveis pelo inquérito, conhecimento da atividade de Bombeiro, tanto no setor de prevenção, como na atividade operacional. Os responsáveis, sem dúvida, estudaram as leis, mas em nenhum momento buscaram orientação com profissionais da área de Bombeiros, ignorando um oceano de informações que não se encontram em papéis. Vale lembrar que em nosso Estado, nós Bombeiros aprendemos nossa função longe das teorias e, muitas vezes, até mesmo, sem conhecimento prático, concluindo o curso de formação sem ao menos ter manuseado um único extintor. Sendo assim, as responsabilizações imputadas aos Bombeiros inspecionantes e a guarnição de serviço não se sustentam unicamente pela interpretação literal da complexa legislação que norteia o caso.