Alegando a inconstitucionalidade do artigo, a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) chegou a acionar o Ministério Público (MP). Mesmo com o impasse sobre essa cláusula do texto, a diretoria legislativa da Câmara garantiu que, desde o início de abril, a lei está em vigor. Conforme o texto, a força policial, ao identificar alguém mascarado em manifestações, deve pedir para que a pessoa retire a máscara. Em caso contrário, o ativista pode ser retirado do local. O descumprimento da ordem policial resulta em crime de desobediência, que prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. Mônica defende que a norma pode servir para evitar episódios de quebra-quebra e vandalismo.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) entende que a lei contém vício constitucional. O coordenador da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Rodrigo Puggina, sustenta não cabe ao município nem aos estados legislar sobre o tema, em sim ao Congresso Nacional. Ele ainda explica que, mesmo que um projeto semelhante passe, em Brasília, ainda existe a possibilidade de que ele seja considerado inconstitucional por restringir formas de manifestação.