Cadeirante será indenizado por demora de ônibus adaptados em Rio Grande

Cadeirante será indenizado por demora de ônibus adaptados em Rio Grande

Empresa de transporte terá de pagar R$ 20 mil em danos morais para usuário prejudicado

Correio do Povo

Empresa de transporte terá de pagar R$ 20 mil em danos morais para usuário prejudicado

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Um empresa de transporte coletivo da região Sul do Estado foi condenada a indenizar passageiro com deficiência motora, por conta do excesso de espera por ônibus. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a companhia Noiva do Mar terá de pagar R$ 20 mil por danos morais ao autor da ação, que além das dificuldades de horário, também teria sido alvo de piadas e deboches.

O autor da ação, paraplégico, argumentou que perdeu diversas entrevistas de emprego, consultas médicas e sessões de fisioterapia por conta da demora dos veículos com adaptação para cadeirantes. Além disso, garantiu ter sido alvo de piadas e deboches de fiscais da companhia, tendo sido "empurrado e sua cabeça chacoalhada". Em primeira instância, foi definida pena de R$ 5 mil.

Todas as partes apelaram, o requerente para aumentar a indenização e a companhia na tentativa de anular a sentença. O relator Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, entretanto, decidiu pela rejeição do pedido da empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar com a responsabilização. Com relação ao valor da indenização, o montante foi aumentado para R$ 20 mil.

Na decisão, o relator afirma que o valor "repara de modo adequado o abalo decorrente da frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder locomover-se, por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de humilhação advindos da agressão sofrida". Os Desembargadores Pedro Luiz Pozza e Guinther Spode votaram de acordo com o relator.


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