Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou os pais de uma menor a ressarcir uma jovem em R$ 8 mil por danos morais – o pedido inicial era de R$ 10 mil. A menina era colega de turma da vítima no Colégio Sinodal e publicou ofensas em uma comunidade da, hoje extinta, rede social Orkut. A decisão é do dia 27 de maio.
Para o desembargador Miguel Ângelo da Silva, ao apreciar o processo no TJ, ficou evidente a conduta imprópria da ré, que criou a comunidade Parece um ET especialmente para publicar comentários depreciativos contra a colega. “Comportamentos deploráveis desse tipo, conquanto cada vez mais comuns e corriqueiros nos contatos travados na internet e em variados "sites de relacionamento", não podem ser tolerados”, escreveu ele, na decisão. Outros dois desembargadores acompanharam a decisão.
Casal terá de indenizar em R$ 8 mil devido a ofensas da filha no Orkut
Filha do casal havia criado comunidade com ofensas a colega