CNJ prorroga para quarta prazos de processos que vencem no Carnaval
Atividades serão retomadas na quarta-feira de cinzas a partir das 14h
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A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho. O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do carnaval, previsto no Artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 14 h.