• Liminar desobriga pagamento do mínimo regional para comerciários no RS
Aprovado na Assembleia Legislativa no dia 26 de dezembro e sancionado pelo governador Tarso Genro no dia 16 de janeiro, o reajuste de 12,72% no mínimo regional entra em vigor em 1º de fevereiro. Os comerciários foram inseridos na terceira faixa salarial, com piso de R$ 908,12.
Segundo Mazui, a decisão buscada na Justiça gaúcha pelos empresários para reduzir salários é um retrocesso. “A situação salarial dos trabalhadores é precária e com esta decisão abre um precedente jurídico para que seja estendida para outras categorias de trabalhadores”, explicou. De acordo com o representante da Fetracos, os comerciários sofrem com a longa jornada de trabalho, que muitas vezes passa das oito horas, com os baixos salários e com a precarização das condições de trabalho, principalmente nos supermercados, onde a rotatividade é frequente.
Conforme Neco, os comerciários vão buscar por meios jurídicos reverter a decisão que entende ser um desrespeito aos trabalhadores. “Nos próximos dias, faremos uma campanha de mídia mostrando os aspectos negativos da medida e a sua repercussão social”, acrescentou. Para o presidente do Sindec, os empresários estão na contramão da história ao reduzir o poder de compra dos trabalhadores e afrontar os direitos conquistados pela categoria em um processo democrático de debate com a sociedade.
A Fecomércio/RS questionou no Tribunal de Justiça a constitucionalidade da lei estadual. Segundo a entidade, uma lei federal estabelece que o piso salarial dos comerciários deve ser instituído por meio de negociação coletiva de trabalho e não por lei estadual. Com a liminar, volta a vigorar o salário base nacional, de R$ 724,00.