Para o autor da proposta (PLC 126/2011), deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), os contratos de prestação de serviços educacionais que fazem essa exigência são abusivos. De acordo com o texto, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Favorável ao projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) explica em seu relatório – lido pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) – que não se pode “encarar como ônus individual aquilo que é de natureza coletiva e inerente ao serviço educacional contratado com as instituições de ensino”.