São crimes hediondos a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, além de terrorismo. Atualmente, nos casos de condenação por crime hediondo, o Código Penal determina que o juiz pode conceder condicional se o preso cumpriu dois terços da pena em regime fechado e tiver bom comportamento.
De acordo com a proposta do senador Hélio Costa, a pena mínima em regime fechado subiria para quatro quintos (80%) para que os presos conseguissem liberdade condicional.