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Conselho de Medicina definirá critérios para diagnóstico da anencefalia

Após dois dias de julgamento, Supremo Tribunal Federal liberou aborto de fetos nesses casos

Mulheres comemoraram possibilidade de optar por manter ou não gestação
Mulheres comemoraram possibilidade de optar por manter ou não gestação Foto : José Cruz / ABr / CP
Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer, em no máximo 60 dias, os critérios para diagnóstico de anencefalia. A medida foi tomada devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo. Conforme o órgão, é fundamental que estes critérios sejam delineados em benefício da sociedade.

Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão contribuir profissionais das principais universidades e escolas médicas do País.

Com o delineamento claro destes critérios, os quais deverão se inspirar na análise de extensa literatura técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica, o Conselho pretende contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada de decisões relacionadas a estes quadros. Assim, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico de anencefalia, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.

“Trata-se de momento histórico para o Brasil, no qual os médicos – por meio de seus representantes – têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

O Conselho divulgou nota em que manifesta a concordância com o resultado do julgamento do STF, cuja sentença final permite a interrupção de gestações de fetos anencéfalos. No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprove o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.

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