Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão contribuir profissionais das principais universidades e escolas médicas do País.
Com o delineamento claro destes critérios, os quais deverão se inspirar na análise de extensa literatura técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica, o Conselho pretende contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada de decisões relacionadas a estes quadros. Assim, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico de anencefalia, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.
“Trata-se de momento histórico para o Brasil, no qual os médicos – por meio de seus representantes – têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.
O Conselho divulgou nota em que manifesta a concordância com o resultado do julgamento do STF, cuja sentença final permite a interrupção de gestações de fetos anencéfalos. No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprove o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve ser entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.