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Conselho de Psicologia aponta que terapias de “reorientação sexual” não têm respaldo científico

Supostos tratamentos para mudar sexualidade também aumentam preconceito, diz Conselho<br /><br />

A decisão do juiz federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, em caráter liminar, de que psicólogos podem atender eventuais pacientes que busquem terapias de reorientação sexual, preocupa o Conselho Federal de Psicologia (CFP). O presidente do Conselho, Rogério Giannini, esclarece que não há nenhuma evidência científica, no Brasil ou em outros países do mundo, que aponte que terapias possam reverter orientações sexuais. Com isso, conforme a entidade nacional de psicologia, esse tipo de tratamento acaba gerando sofrimento para os pacientes.

Giannini lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a década de 1970, reconhece que a homossexualidade é uma característica humana e não uma doença que possa ser curada e em 1990 retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais do Código Internacional de Doenças (CID). “As terapias de reversão de sexualidade não possuem nenhum respaldo em estudos nacionais ou internacionais. Elas já falharam e provocam muito mais sofrimento pela perspectiva do fracasso para quem tenta. Estudos apontam que as pessoas se submeteram a essas terapias desenvolvem angústia, depressão e tentam suicídio. São muitas contraindicações”, salienta.

O presidente do Conselho também salienta que orientação sexual não é uma escolha e, por isso, oferecer tratamentos para reverter a sexualidade pode aumentar o preconceito da sociedade com a população LGBT. “Ao oferecer esse tipo de terapia, se produz um estímulo social. As pessoas que não gostam de homossexuais vão achar que eles têm cura, que só continuam gays porque querem. Isso reforça o preconceito e o Brasil é um dos países que mais mata a população LGBT. No Brasil, preconceito significa violência”, afirma Giannini.

Giannini lamenta que esse assunto volte a ser debatido. Para ele, o tema deveria ter sido superado na retirada do projeto de Lei 234/11, que ficou conhecido como “cura gay”. Sobre a decisão liminar especificamente, ele disse que recebeu com estranheza. “O Conselho fez a resolução, o judiciário não pode nos dizer como interpretar algo que fizemos. É um risco para a sociedade quando o judiciário se envolve assim em decisões normativas”.

No entendimento dos autores da ação popular que motivou a decisão judicial, a resolução do Conselho Federal de Psicologia, agora derrubada, impedia que os psicólogos atendessem eventuais pacientes que procurassem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconfortos ou transtornos. Além disso, os autores da ação dizem que a resolução do Conselho impedia o desenvolvimento de estudos científicos sobre a possível reversibilidade de práticas homoeróticas, restringido a liberdade de pesquisa. Sobre isso, o presidente do CPF afirma que a entidade não tem nenhuma interferência na pesquisa. Essa área cabe ao meio acadêmico, o que passa pelo crivo do Conselho de Ética do Ministério da Saúde. O Conselho de Psicologia vai recorrer da decisão liminar.