“É importante lembrar que esta decisão não autoriza nenhum cálculo da futura tarifa pois a Lei 8023 de 24/07/97 impõe duas condições para a revisão da tarifa: 1) quando a inflação acumulada desde o último reajuste ultrapassar 8% (e estamos com 5,6%), ou 2) na data-base da dos rodoviários, por ocasião da revisão salarial. Ou seja, não tem como discutir tarifa antes do acordo sobre o percentual de aumento e outras vantagens financeiras para os rodoviários”, escreveu.
O TCE antecipou em seis dias a votação do relatório visando contribuir para “a solução da crise do transporte coletivo na Capital”. A Prefeitura depende do resultado da inspeção para o cálculo da tarifa em 2014. Além do reajuste dos rodoviários, Itens com o lucro dos empresários, qualidade do serviço, receita com publicidade nos coletivos e bilhetagem eletrônica balizam o aumento do valor da passagem.
Apesar disso, o prefeito Fortunati afirmou, em entrevista à Rádio Guaíba, não acreditar que a decisão do Tribunal influenciará na greve. “Não influi na paralisação. A decisão é totalmente independente e nada tem a ver com a paralisação dos rodoviários. Eles estão paralisados por conta da discussão do dissídio coletivo. A questão é na relação patrão e empregado, não diz respeito à decisão do TCE”, declarou.