Decisão suspende liminar que impedia fornecimento de medicamento auxiliar contra Covid-19

Decisão suspende liminar que impedia fornecimento de medicamento auxiliar contra Covid-19

AGU entrou com ação para retomar entregas ao SUS da imunoglobulina humana

Correio do Povo

AGU salientou que medicamento está sendo adquirido em caráter emergencial

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Uma liminar que suspendia fornecimento de um medicamento usado no tratamento de pacientes de Covid-19 foi derrubada, nesta quinta-feira. A decisão da Justiça Federal ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) mostrar a necessidade do Sistema Único de Saúde (SUS) contar com a imunoglobulina humana 5g, para minimizar os danos do coronavírus.

O pedido havia sido concedido pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,  suspendendo termo aditivo a contrato celebrado entre a União e a Blau Farmacêutica para o fornecimento do fármaco. A autora da ação alegava que os medicamentos estavam sendo adquiridos por valor superior ao preço médio fixado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mas a AGU esclareceu que nos pregões realizados para aquisição do remédio, nenhuma outra empresa com registro na Anvisa apresentou preço inferior aos permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo suficiente para atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde. Por conta disso, o Ministério firmou o aditivo com a Blau Farmacêutica.

A Advocacia-Geral lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário autorizam excepcional e provisoriamente a compra de remédios com valor acima do preço médio em caráter emergencial, como era o caso.

A AGU demonstrou também a necessidade do fármaco para utilização como medicamento auxiliar no combate ao novo coronavírus. “O Ministério da Saúde apontou que houve uma revisão de literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como alternativa terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio salvador, que sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com outros pode melhorar os sintomas”, explica o coordenador-regional de Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União da 1 Região, o Advogado da União Anderson Meneses.


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