Decreto traz novas regras de higienização para espaço de atividades físicas em Porto Alegre

Decreto traz novas regras de higienização para espaço de atividades físicas em Porto Alegre

Alterações abrangem centros de treinamento, estúdios e serviços de Educação Física

Christian Bueller

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto foi concebido após debate entre a administração municipal e representantes do setor

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A prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto 20.894, que altera dois documentos anteriores, sobre protocolos sanitários para atividades físicas e esportivas. A edição extra do Diário Oficial da Capital ampliou as atividades impactadas pelo artigo 6 do decreto de 4 de janeiro. Além de clubes, academias, escolas de natação e condomínio, as alterações abrangem centros de treinamento, estúdios e serviços de Educação Física.

Entre as regras nos estabelecimentos e nos serviços de atividades esportivas, de condicionamento físico e de ensino de dança ou esportivo é obrigatório que usuários utilizem garrafas individuais de água e toalhas sem compartilhá-las, estejam de unhas cortadas ou aparadas e com os cabelos presos,  evitando adornos, como anéis e brincos. Objetos pessoais, como roupas, uniformes, escova de cabelo, maquiagens, produtos de higiene, assim como alimentos e utensílios para refeição, também não podem ser emprestados ou divididos.

O contato físico entre trabalhadores e usuários durante o treino está vedado, mesmo que seja para orientação, o distanciamento deve ser, no mínimo, de dois metros entre os indivíduos. As equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes também devem ser reduzidas. Os equipamentos e acessórios empregados nos exercícios físicos, práticas corporais ou esportivas sanitizados a cada três horas. Se os materiais e utensílios forem de uso comum, como colchonetes, esteiras e bicicletas ergométricas e similares, equipamentos de musculação, tatames, halteres, anilhas, barras, entre outros, devem ser higienizados a cada uso. Os aparelhos celulares, que também precisam ser higienizados com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar, não devem ser utilizados durante os exercícios físicos.

Para facilitar o distanciamento, será preciso demarcar o piso dos espaços físicos, além de implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de trabalhadores e usuários. Os estabelecimentos deverão adotar sistema de agendamento prévio para a realização de exercícios físicos, proibindo a entrada dos usuários nos locais fora do horário agendado. Outra recomendação do decreto é organizar o horário das diferentes turmas de forma que evite o contato entre alunos de turmas diferentes, nos horários de entrada ou saída. É permitida a entrada de um responsável por aluno, que deverá respeitar a distância prevista para qualquer outra pessoa na arquibancada ou espaço destinado à espera.

Segundo o secretário extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o decreto foi concebido após debate entre a administração municipal e representantes do setor. “As regras de higienização foram definidas com a colaboração dos profissionais de Educação Física e orientações técnicas da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde”, diz Ramalho.

Outra mudança foi a inclusão de servidores municipais com obesidade mórbida (grau 3) na modalidade de trabalho remoto. Eles se juntam às gestantes e aos que têm doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, que também devem ficar afastados do trabalho durante a pandemia. As pessoas que se enquadram nesta categoria da obesidade foram identificadas como um dos grupos de maior risco de desenvolvimento da forma grave da Covid-19.


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