Defesa solicitará exclusão de Tarso de processo movido pelo MP

Defesa solicitará exclusão de Tarso de processo movido pelo MP

Advogados alegam que ex-governador é parte ilegítima na ação

Correio do Povo

Defesa solicitará exclusão de Tarso de processo movido pelo MP

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Os advogados do ex-governador Tarso Genro - Paulo Petri e Eduardo Caletti - solicitarão na tarde desta quarta-feira a exclusão do político como réu da Ação de Improbidade Administrativa que corre junto à primeira instância da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e que exige o pagamento de uma multa fixada ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) em 2013. O argumento será de que a participação do ex-governador no processo é ilegítima.

A defesa preliminar de Tarso ocorre dez dias depois da dupla de juristas ter ingressado com recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), visando a suspensão do bloqueio dos bens do ex-governador, que havia sido determinado no final de novembro pela juíza Andréia Terre do Amaral, por conta de uma ação do Ministério Público (MP). Ao analisar o recurso - Agravo de Instrumento - aberto pela defesa do ex-governador, o desembargador da 1ª Câmara Civil do TJ, Carlos Roberto Lofego Caníbal, entendeu que, de fato, “houve lesão grave e de difícil reparação” à pessoa de Tarso Genro, em vista da natureza inconstitucional da medida adotada.

Por duas semanas, o ex-governador ficou sem poder movimentar sequer sua conta bancária. Segundo Caletti, a própria juíza que determinou o bloqueio pode vir a excluir Tarso Genro do processo. A partir da entrega da defesa preliminar nesta quarta-feira, a Justiça terá 30 dias para despachar o documento e informar se irá ou não prosseguir (e contra quem) com a Ação de Improbidade Administrativa. Além do ex-governador, também o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, João Victor Domingues; o atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen; e dois dirigentes do Daer têm sido considerados réus neste processo e tiveram os bens bloqueados a partir da decisão da juíza.

“Estamos otimistas de que a juíza perceberá que o ex-governador do Estado é parte ilegítima desta Ação Pública, uma vez que agora ela terá a oportunidade de ter esclarecidos alguns pontos que não haviam sido apresentados anteriormente”, aponta Petri. O advogado se refere ao fato de que a decisão de primeira instância havia sido tomada sem que a defesa de Tarso fosse acionada, e sem que o mesmo estivesse sequer na lista de réus do primeiro processo, originado em 2002. Naquele ano, a Ação Civil Pública proposta contra o Daer e outras empresas, visava exigir a realização de licitações para 1,8 mil linhas de transporte intermunicipal que são reguladas pelo Departamento. A informação que consta na Ação de Improbidade, de que Tarso e os demais – mesmo cientes da decisão judicial em 2013 – não realizaram a licitação para concessão de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, é, segundo os advogados, um equívoco, pois estabelece a premissa de que Tarso deveria fazer algo que não lhe compete legalmente.

“O Daer é uma autarquia e goza de autonomia administrativa e financeira", destaca Petri, lembrando que, por sua vez, a CELIC, integrante da Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Estado, tem responsabilidade de realizar os procedimentos licitatórios da Administração Direta, Fundacional e Autárquica. “Como governador do Estado, Tarso não possuía esta atribuição, e fez o que era de sua competência: meses após assumir o seu mandato instituiu uma Força Tarefa para atuar no Daer, com finalidade de desenvolver ações de fiscalização e controle, bem como promover uma reforma organizacional e técnica no Departamento.”

Em 2014, mediante recurso, uma decisão do Tribunal de Justiça (que ainda não transitou em julgado) fixou multa para o Daer pela não realização do processo licitatório de linhas de ônibus de passageiros intermunicipais em R$ 10 mil por dia. Atualizado, o montante hoje estaria em R$ 5 milhões. “No entanto, o Ministério Público está se baseando em um primeiro valor, cogitado antes do recurso, de R$ 1 mil/dia por linha de ônibus, e exigindo o valor astronômico de R$ 1 bilhão e 83 milhões”, completa Petri.

“Como repercutir na esfera patrimonial de uma pessoa que sequer faz parte do processo, para que a mesma responda por uma multa que ainda está sendo discutida judicialmente?”, questiona Caletti, afirmando que a própria Ação de Improbidade Administrativa não somente contra Tarso Genro, mas também aos demais, é outro equívoco, uma vez que o processo não transitou em julgado, e não se tem definido se algo deverá ser ressarcido ao erário.

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