Estelionatários procuravam empresas endividadas, aponta MP

Estelionatários procuravam empresas endividadas, aponta MP

Operação investiga fraude de R$ 14 milhões em precatórios

Cláudio Isaías / Correio do Povo

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O grupo de estelionatários alvo da operação "Precatórios”, deflagrada pelo Ministério Público (MP) gaúcho em conjunto com a Brigada Militar nesta terça-feira, usava intermediários para identificar empresas com dívidas fiscais, utilizando informações que são de conhecimento geral de quem atua nesse mercado paralelo. Sabendo o valor da dívida de uma empresa com o Estado, a organização criminosa procurava precatórios de valor semelhante junto ao Setor de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estadol (TJ).

Segundo o MP, as investigações iniciaram a partir de informações do TJ que detectou problemas em processos de créditos precatórios cujos autores jamais haviam negociados seus valores com empresas ou escritórios de advocacia. As vítimas manifestaram que seus créditos haviam sido negociados por pessoas estranhas ao processo, o que causou prejuízo a empresas, ao Estado e aos autores das ações. O MP estima que a fraude seja de pelo menos R$ 14 milhões em créditos precatórios de pessoas físicas ou jurídicas.

Para poder acessar os processos, os estelionatários falsificavam um pedido de cálculo atualizado, com documento com assinatura do autor da ação falsificada. Com a certidão, os fraudadores negociavam os créditos com as empresas devedoras. Os valores variavam com o vencimento do precatório: quanto mais tempo de vencimento, maior o valor de mercado. Em média, as empresas pagavam 20% do valor aos atravessadores, que elas acreditavam que fossem representantes das vítimas. Eles recebiam, então, o direito a 80% do valor da causa para quitar débitos com o Estado.

Para confirmar que a transação era real, os advogados das empresas pediam a carga do processo de execução e, ao constatarem que o processo existia, autorizavam a negociação. Com o sinal verde do comprador, era marcada a cessão de créditos, feita obrigatoriamente em um Tabelionato de Notas, que podia ser um estabelecimento previamente escolhido ou simplesmente lavravam uma escritura pública. No primeiro caso, os estelionatários levavam uma pessoa com um RG falsificado em nome do autor da ação, para então lavrar uma procuração dando poderes aos fraudadores. No segundo caso, a quadrilha dava preferência a levar o suposto credor do processo, pois assim seus nomes não apareciam nos documentos.

Era, então, lavrada uma escritura pública de cessão de crédito a empresa, que pagava o feito aos supostos procuradores. Com o negócio concretizado, os estelionatários precisavam dar uma destinação aos valores obtidos das empresas. O MP constatou que existia uma preferência por abertura de contas fantasmas, em nome das próprias vítimas, utilizando-se dos mesmos documentos falsificados. Uma outra forma de lavar o dinheiro era depositar os valores em contas de pessoas jurídicas. Finalmente, os valores eram sacados e chegavam às mãos dos criminosos.

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