A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Comando Rodoviário da Brigada Militar não registraram problemas no início da manhã, mas segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs), podem ocorrer paralisações em trechos da BR 101, entre Três Cachoeiras e Terra de Areia; na BR 392, em Cruz Alta, Júlio de Castilhos, Santa Maria e São Sepé, região Central, e Pelotas, na ponte de Uruguaiana divisa com Paso de Los Libres, zona Sul; e na BR 287, em Ijuí, no Plantlo Médio.
Com expectativa de mobilizar 600 mil motoristas em todo o País, o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) garante que orientou os manifestantes a não bloquearem rodovias. O MUBC aponta como motivo da paralisação o valor defasado do frete, além de alterações na lei 12.619, conhecida como Lei do Motorista, que vai regulamentar a jornada de trabalho dos motoristas empregados e autonômos. A Federação dos Caminhoneiros Autonômos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina posicionou-se contrária ao ato, bem como a União Nacional dos Caminhoneiros e Federação Nacional dos Caminhoneiros Autonômos.
Segundo o representante do movimento no Rio Grande do Sul, Osmar Lima, a mobilização é pacífica e não tem intenção de atrapalhar o fluxo de veículos. De acordo com ele, a orientação repassada a todos os caminhoneiros é de que parem as atividades em casa ou em estacionamentos. Entretanto, Lima não descartou a possibilidade de caminhoneiros, no interior do Estado, tentarem forçar a parada de outros motoristas que não aderiram à paralisação – o que poderia causar momentos de lentidão nas vias.
A previsão é que a mobilização seja realizada somente hoje, mas a coordenação do movimento não descarta a ampliação do ato por até 72 horas. Nessa madrugada, foram registradas duas queimas de pneus na BR 392, nos km 61 e 67, em Pelotas. O trânsito na região já está liberado.
O MUBC foi proibido de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho das rodovias federais do Rio Grande do Sul. Decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada na noite desta sexta-feira, fixa multa de R$ 50 mil por hora em caso de interrupções indevidas do tráfego nas BRs. A Justiça Federal de Lajeado concedeu liminar proibindo qualquer ato que implique na interrupção do tráfego na BR 386, nos trechos Estrela - RS 287 e Lajeado – Arroio Taim. A ação foi ajuizada pela Sulvias S/A, concessionária responsável pela administração da rodovia no chamado Polo de Lajeado.