O pleno do Tribunal de Contas do Estado condenou, por unanimidade, os ex-administradores da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) Irton Bertoldo Feller e Mauro Gloter por prática de má gestão no ano de 2006. Eles terão que ressarcir R$ 173.865 aos cofres públicos.
O relator da matéria, conselheiro Henrique Poli de Figueiredo, citou gastos sem finalidade pública, como os realizados em bares, boates, saunas, motéis, restaurantes, com a locação de veículos de luxo, contratação irregular de pessoal, entre outras despesas. Para o conselheiro, a condenação é uma conseqüência dos fatos irregulares. Irton e Mauro ainda podem recorrer da decisão.
Ex-diretores da Corag terão de devolver R$ 173 mil aos cofres públicos
Relatório do Tribunal de Contas do Estado apontou gastos irregulares na gestão de 2006