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Extinta ação do MPF cobrando atendimento a refugiados ganeses em Caxias

Alegação é que pedidos formulados tratarvam de demandas genéricas e sem detalhamento

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra, extinguiu, sem resolução de mérito, a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a fim de garantir auxílio aos ganeses que buscaram refúgio na cidade aproveitando o visto de entrada no País para a Copa do Mundo. Segundo a juíza Lenise Gregol, a situação dos africanos, precária de início, foi atenuada com a adoção de medidas pelo poder público e por entidades caxienses. Na decisão, ela também destacou não ser possível acatar os pedidos formulados pelo MPF por se tratarem de demandas genéricas e sem detalhamento.

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O MPF ingressou na Justiça, em 15 de julho, contra a União e o Município requerendo, entre outras iniciativas, a garantia de itens básicos como água, alimentação, orientação e moradia provisória aos ganeses sem condições de se manter. O órgão solicitou, ainda, contribuição financeira e material, mas não detalhou quanto, de onde e por quanto tempo defendia esse repasse. Apesar da extinção da ação sem mérito, o MPF ainda pode recorrer ao TRF da 4ª Região.

Nessa quinta-feira, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) estimou encaminhar pelo menos 109 ganeses a entrevistas de emprego, até próxima semana. Eles poderão concorrer a vagas em pelo menos 22 empresas de diferentes cidades gaúchas. Pelo menos 54 já passaram nos processos seletivos iniciais e agora só dependem do resultado de exames médicos ou de aptidão para começar a trabalhar.

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