Geral

Extinto pedido de liminar para suspender obras no Araújo Viana

Frequentadora do Parque da Redenção cobrava que a prefeitura assumisse os gatos que moram no local

Em substituição na 10ª Vara da Fazenda Pública, o juiz José Antônio Daltoé Cezar e extinguiu o pedido de uma frequentadora do Parque da Redenção para condenar o município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade pelos gatos que passaram a morar dentro do Auditório Araújo Vianna, no bairro Bom Fim. A ação também tinha como ré a Opus Produções, que assumiu as obras de restauro do complexo. A autora pedia a suspensão liminar da reestruturação até o poder público assumir a guarda e o cuidado dos felinos.

Cezar considerou o pedido juridicamente impossível, já que as obras no local nunca caracterizaram conduta de crueldade animal. O juiz ainda salientou que o fato de os gatos terem habitado o local por um determinado período, recebendo os cuidados e alimentação dos frequentadores da Redenção, não dá a eles o direito de permanecer ali por tempo indeterminado. Da mesma forma, sustentou o juiz, a permanência dos felinos dentro do auditório não torna o município responsável por eles, como pretendia a frequentadora do parque.

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