Falta de comida em festa de casamento gera indenização na Serra

Falta de comida em festa de casamento gera indenização na Serra

Juíza determinou a restituição de 30% do valor gasto com o buffet e, com relação ao dano moral, aumentou a indenização para R$ 8 mil<br /><br />

Rádio Guaíba

publicidade

A Justiça gaúcha condenou um organizador de eventos a indenizar um casal de noivos por falha no serviço de buffet do casamento, em São Marcos, na Serra. A juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja determinou a restituição de 30% do valor gasto com o buffet e, com relação ao dano moral, aumentou a indenização para R$ 8 mil.

No processo, o casal narrou que contratou o serviço do réu, composto por uma salada, duas massas e uma carne acompanhada com guarnição, no valor de R$ 3,2 mil. Ambos alegaram que no dia da degustação, os pratos eram fartos e bem elaborados, e que ao questionarem a quantidade de alimento, o réu afirmou que havia volume suficiente para os convidados repetirem qualquer prato.

O casal afirmou que, 10 dias antes do casamento, confirmou ao réu o número de convidados, efetuando o pagamento de R$ 1,5 mil. Dois dias antes, desembolsaram mais R$ 1,72 mil.

Segundo o casal, no dia do evento, os recipientes em que foram servidos os alimentos eram da metade do tamanho daqueles em que realizaram a degustação, e que a porção de comida era muito pequena. Além disso, o molho de uma das massas era diferente do combinado, e o prato de filé possuía apenas três pedaços de carne e três de batata. Um deles conta, ainda, que foi até a cozinha para pedir explicações, e que o fornecedor agiu de forma grosseira. Ambos salientaram, ainda, que um dos pratos não foi servido para os convidados, e que o vexame e a vergonha passaram de “mero dissabor”.

O réu contestou alegando ter sido contratado para servir buffet na modalidade finger food, que consiste em mini porções, sem repetição, e que o número de convidados era de 78, mas que no dia do evento, havia mais de 90.

O Juizado Especial Cível da Comarca de São Marcos considerou o pedido de indenização procedente, e determinou R$ 5 mil em indenização. Os autores recorreram, então, à segunda instância, requerendo o aumento do valor.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895