A determinação foi da 3ª Turma do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliou a sentença de primeiro grau e concedeu pensão à autora. O óbito ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina. Segundo as informações constantes no processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória. A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré e teria sido efeito da vacina.
Conforme o depoimento do neurologista que tratou do paciente, “é possível que a vacina contra a febre amarela tenha sido o fator desencadeante da síndrome, que é tida como uma doença autoimune. Isto é, uma reação inflamatória que ocorre por anticorpos gerados pelo próprio organismo em reação ao estímulo externo, que é a vacina”.
A autora ingressou com recurso no tribunal após ter o pedido de pensionamento negado em primeira instância, apesar de ter obtido indenização pelos gastos com tratamento e por danos morais. A União, o estado e o município também recorreram, alegando que não havia ficado comprovado o vínculo entre a vacina e o desenvolvimento da síndrome que matou o companheiro e pai dos autores.
O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que há responsabilidade estatal e reformou a sentença, concedendo a pensão. Além de desembolsar os valores gastos pelo tratamento, de R$ 3,6 mil; e dos R$ 139,5 mil por danos morais a cada um dos autores, União, estado e município foram condenados solidariamente a pagar pensão de R$ 650 mensais à família.