Ela requereu na Justiça o direito de visitar a mãe sem a presença de demais familiares. O pedido foi aceito pelo Juiz de Direito Cairo Rodrigues Madruga, da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon na Capital, com base no Estatuto do Idoso, que prevê o direito do idoso à convivência familiar.
O Magistrado afirmou que a idosa manifestou o desejo de receber a visita da filha e de sua companheira e que sua vontade não está sendo respeitada pelos familiares. O magistrado também determinou que todos os demais irmãos e netos deverão se abster de comparecer à residência da idosa, para não intimidar a filha, sob pena de incidência de multa.