Flexibilização na Lei Kiss não altera a exigência de alvará definitivo na Capital

Flexibilização na Lei Kiss não altera a exigência de alvará definitivo na Capital

Decisão do TJ permite concessão de licenças provisórias para estabelecimentos

Samuel Vettori/Rádio Guaíba

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre esclareceu, nesta terça-feira, que a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) flexibilizando a lei estadual de combate a incêndio, a chamada Lei Kiss, mantém inalterado o entendimento da Prefeitura a respeito da liberação de licenças de operação para estabelecimentos de entretenimento. De acordo com a pasta, casas noturnas e também comércio de sucata, de peças de veículos e estabelecimentos de reciclagem de material sólido só terão autorização de operação com alvará definitivo, conforme estabelece a legislação municipal.

A decisão do Órgão Especial do TJ permite – e não obriga – aos Municípios conceder aos estabelecimentos autorizações ou renovações provisórias, enquanto se espera a entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo. A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) alertou que mais de 30 mil processos de abertura de comércios seguem pendentes em função da restrição, agora flexibilizada. O desembargador Eugênio Facchini entendeu que o fim do alvará provisório levou à paralisação da concessão de novas licenças ou de renovação das existentes, já que o Corpo de Bombeiros não dispõe de efetivo suficiente para fazer frente à demanda.

O governo do Estado confirmou nesta segunda-feira ter chegado a um consenso com a Famurs para alterações no texto, aprovado no fim do ano passado. A redação vai ser alterada a partir de um Projeto de Lei Complementar, que tramita na Assembleia Legislativa. A votação era prevista para hoje, mas foi transferida em função da morte do ex-deputado Jair Foscarini (PMDB).

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