As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Portanto, é dever do empregador reparar o dano. Para a magistrada, houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante.