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Gerente que pagou dívidas da empresa com cheques próprios será indenizada em R$ 7 mil

Justiça condena restaurante por funcionária ter nome incluído no SPC e no Serasa

Uma gerente de um restaurante da zona Sul de Porto Alegre vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, por ter entrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa após ter pagado dívidas do estabelecimento com cheques próprios. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que manteve a sentença no julgamento realizado nesta quarta-feira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os responsáveis pelo estabelecimento alegaram que a empregada pagou dívidas particulares, mas admitiu que a funcionária usou cheques próprios para pagar fornecedores da empresa.

O juiz Márcio Lima do Amaral, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, destacou que os extratos da conta corrente da trabalhadora mostravam várias operações de cheques emitidos e devolvidos. Também argumentou que havia provas da má situação financeira do estabelecimento, com diversos títulos protestados. “É possível presumir que os débitos que levaram à inclusão do nome da demandante em cadastro de proteção ao crédito provieram das obrigações contraídas por ela em nome do empregador”, concluiu o magistrado.

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