Os responsáveis pelo estabelecimento alegaram que a empregada pagou dívidas particulares, mas admitiu que a funcionária usou cheques próprios para pagar fornecedores da empresa.
O juiz Márcio Lima do Amaral, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, destacou que os extratos da conta corrente da trabalhadora mostravam várias operações de cheques emitidos e devolvidos. Também argumentou que havia provas da má situação financeira do estabelecimento, com diversos títulos protestados. “É possível presumir que os débitos que levaram à inclusão do nome da demandante em cadastro de proteção ao crédito provieram das obrigações contraídas por ela em nome do empregador”, concluiu o magistrado.