Governo estadual precisa negociar com famílias, diz advogado do Lanceiros Negros
Reintegração de posse de ocupação no Centro de Porto Alegre foi suspensa
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De acordo com Luz, o processo de mediação está sendo conduzido por um núcleo da Defensoria Pública do Estado junto com o Poder Judiciário. “Está sendo construído uma espécie de moratória nas reintegrações de posse de ocupações de moradias em todo o RS. Ela começaria no dia 1º de junho”, revelou.
O advogado Tiago Luz defendeu a conciliação e alternativas não traumáticas. “No fundo é um processo político e não um problema de polícia”, concluiu. Ele reclamou ainda da falta de acesso dos advogados ao local e até de alguns moradores do prédio no final da noite de segunda-feira devido ao bloqueio da BM.
Liminar comemorada e tensão na saída da BM
A medida liminar, assinada pelo juiz de plantão do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, foi apresentada no início da manhã à Brigada Militar (BM). A BM estava pronta para cumprir a ordem anterior de desocupação. O local havia sido cercado pela tropa ainda no final da noite dessa segunda-feira, sendo feito o bloqueio da área no entorno do imóvel. Os ocupantes do imóvel, porém, prometiam resistir ao despejo judicial obtido pelo governo estadual. Em apoio aos ocupantes do imóvel, um grupo de manifestantes concentrou-se por horas no entorno.
A decisão do juiz foi comemorada pelos ocupantes do prédio e manifestantes que estavam no lado de fora. Houve então um momento de tensão quando a BM iniciou a retirada da tropa do local. Sem o cordão de isolamento, os manifestantes foram para frente do prédio ocupado. No meio deles, os policiais militares procuravam sair rapidamente, inclusive de motos, sob muita gritaria e palavras de ordem. Por um momento, a multidão foi atrás do efetivo da BM pela rua dos Andrade Neves, sendo contida por outros manifestantes para evitar incidentes.
Ao deferir a liminar, o desembargador Jorge Luís Dall´Agnol justificou o “risco considerável de conflitos sociais” e informou que a ação cautelar foi sustentada pelo “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidenciado pela imediata execução” da reintegração. Em sua decisão, o magistrado referiu-se à decisão do STF na qual deve-se buscar a pacificação dos conflitos e que o uso da força policial pode exacerbar o litígio, além de ser necessário assegurar o destino dos desalojados.