Para o então juiz Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, o caso é de injúria racial. “Não se pode vislumbrar mera intenção de correção ou crítica nas expressões 'negronas' e 'pretas sujas', senão que o propósito de humilhar as ofendidas, avultando o proceder doloso recusado pela defesa”, explicou.
O réu recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, manteve a condenação. A decisão foi acompanhada pelos também desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.