A mulher entrou com a ação na Comarca de Santiago. Segundo o relato, ela foi agredida com um relho pelo ex-marido na frente dos filhos e vizinhos. A autora narrou que os ferimentos causaram traumas psicológicos, além de inúmeros problemas de saúde, e que teve gastos com medicamentos e consultas médicas.
O réu confessou a agressão, mas afirmou que agrediu a vítima apenas nos pés, protegidos por calçados. O acusado alegou também que agiu em legítima defesa, porque a autora invadiu o local de trabalho dele. Ao analisar o caso, o juiz Rafael Silveira Peixoto negou a reparação por danos materiais. As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça.
Relator do processo na 8ª Câmara Cível, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl manteve a indenização por dano moral, de R$ 8 mil, e determinou o ressarcimento por dano material no valor de R$ 668. O magistrado entendeu que a agressão foi "absurda e despropositada", e teve o voto acompanhado pelos outros dois desembargadores.