Hospital de Viamão é condenado a pagar R$ 45 mil por morte de criança

Hospital de Viamão é condenado a pagar R$ 45 mil por morte de criança

Menino teve diagnóstico de meningite tardiamente e houve demora no atendimento

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

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O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a obrigação do Hospital de Caridade de Viamão de pagar indenização de R$ 45 mil à família de uma criança que morreu na instituição de saúde. Ficou comprovado no judiciário que a equipe médica agiu tardiamente na constatação e tratamento da meningite com grau elevado de letalidade, que levou a criança à morte.

A mãe disse que, após o filho passar a madrugada com febre e vômitos, o levou ao hospital, pela manhã. A médica pediatra que examinou a criança concluiu que o quadro não era de intoxicação, receitou remédio para baixar a temperatura e a deixou em observação. Durante a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo e avisou imediatamente a enfermeira e a medica. Às 22h30min, mais de 13 horas após a criança chegar ao hospital, foi providenciada uma ambulância que a até o Hospital de Clínicas. Após novos exames, foi constatada a meningite. No dia seguinte a criança morreu.

Laudo pericial atestou que a doença meningocócica tem início e evolução rápidos, podendo levar ao óbito em um período de 24h a 48h, como ocorreu. Por isso, a necessidade de diagnóstico rápido. A idade da vítima e o ano em que ocorreu o dano não foram divulgados.

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