A Justiça Federal de Passo Fundo, no Norte gaúcho, condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que se inscreveu para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. O estudante processou o órgão reclamando de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos, uma escola pública sem rampa.
O jovem precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio, segundo a ação, também impediram a entrada da cadeira de rodas e o candidato teve de urinar nas calças.
O Inep, ligado ao Ministério da Educação (MEC), sustentou que a responsabilidade era do Estado, mas o juiz federal Andrei Pitten Velloso rechaçou o argumento. Ele entendeu que as necessidades especiais do candidato foram informadas ao órgão no momento da inscrição.
O Instituto pode recorrer da decisão.
Inep é condenado a indenizar cadeirante que participou do Enem
Jovem de Passo Fundo alegou ter se submetido a constrangimento, em 2011