INSS reduzirá atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira

INSS reduzirá atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira

Agora, pedidos serão analisados a partir dos dados que estiverem no sistema

Agência Brasil

INSS deixará de agendar atendimento presencial para aposentadoria e salário-maternidade

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A partir de segunda-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu  INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do  INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância. Segundo o
INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS. O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu
INSS ou o telefone 135. 

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis: 

• Alterar meio de pagamento
• Atualizar dados cadastrais do beneficiário
• Atualizar dados do Imposto de Renda
• Atualização de dependentes
• Atualizar dados do Imposto de Renda - Declaração de Saída Definitiva do País
• Atualizar dados do Imposto de Renda - Retificação de Dirf Cadastrar Declaração de Cárcere Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
• Cadastrar ou renovar procuração
• Cadastrar ou renovar representante legal
• Desbloqueio do benefício para empréstimo Desistir de aposentadoria
• Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados Pensão por morte
• Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
• Reativar benefício
• Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho 
• Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
• Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
• Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
• Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
• Transferir benefício para outra agência

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