Juízes definirão fianças em casos de embriaguez seguida de morte no trânsito

Juízes definirão fianças em casos de embriaguez seguida de morte no trânsito

Alteração vai manter o preso mais tempo com as autoridades de segurança

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

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Uma das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entrarão em vigor no sábado prevê a competência exclusiva do magistrado na determinação de fiança em casos de homicídio de trânsito causados por motorista embriagado. A alteração vai manter o preso mais tempo com as autoridades de segurança, uma vez que o caso vai precisar chegar às mãos de um juiz. Foi o que avaliou o defensor público do Estado que representa o órgão no Comitê Estadual de Trânsito Seguro, Juliano Viali dos Santos. Atualmente, é o delegado de polícia responsável pelo flagrante que define a fiança, em caso de morte.

Também a partir deste sábado, as multas para algumas das principais infrações de trânsito ficarão até dez vezes mais caras. Para o defensor público, as mudanças são bem-vindas, mas não vão resolver a violência no trânsito. “O direito penal inibe a conduta, mas não transforma a conduta. Ele pode se inibir quando vê o policial… mas é necessário, sem sobra de dúvida, um viés muito mais educacional… sem isso não teremos modificações nos números (de mortes)”, disse Viali.

Disputar ou participar de racha e demonstrar ou exibir manobra perigosa passará a configurar infração gravíssima, e a multa multiplica por dez. Atualmente, o custo é de R$ 191,54. A penalidade para essas três condutas passa a ser de R$ 1.915,40, além da já prevista suspensão do direito de dirigir. A reincidência também passa a ser punida com maior rigor, chegando a R$ 3.830,80 se a mesma infração for cometida no período de 12 meses.

A ultrapassagem proibida pelo acostamento e intersecções e pela contramão em locais como pontes, aclives, declives, faixas de pedestres, por exemplo, passa a ser infração gravíssima com fator multiplicador de cinco. O valor da multa passa a R$ 957,70. Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando também é acrescido o fator multiplicador de 10 e de suspensão do direito de dirigir.

A nova lei também vai aumentar as penas do crime de trânsito. A prática de racha passa a ter pena de seis meses a três anos, e não mais dois anos de detenção. Se o crime resultar em lesão corporal grave, de três a seis anos de reclusão. Em casos de morte, a punição passa a ser reclusão de cinco anos a dez anos. O texto permite possibilidade de utilização de exames toxicológicos para a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, quando o motorista é flagrado embriagado.



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