Garantida na legislação brasileira, através da Lei de Execuções Penais, a saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto vai ser concedida a 3.018 detidos do Rio Grande do Sul, por cinco dias, a partir desta quinta-feira. O número representa cerca de 9,6% do total de detidos no Estado, que segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) é de 31.265 (desses, 29.542 homens e 1.723 mulheres).
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O mecanismo permite a saída temporária de 35 dias por ano aos apenados dos regimes semiaberto e aberto. Além disso, o mesmo sistema funciona também no Ano Novo. Para o próximo feriado, a previsão é que 2.327 presos possam sair por cinco dias do sistema prisional.
No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que essas saídas devam ser “diluídas” durante todo o ano. Com isso, cada casa estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total de 35, previsto em lei.
Judiciário concede saída temporária para 3 mil presos no RS
Número representa menos de 10 por cento de todos os detidos no sistema prisional gaúcho