Geral

Judiciários gaúcho e federal suspendem prazos em processos até 6 de janeiro

Expediente na Justiça Estadual é praticamente normal, mas em âmbito federal recesso já começou

Foram suspensos, desta segunda-feira até o dia 6 de janeiro, os prazos nos processos que tramitam no Judiciário gaúcho. No período, ficam vedadas a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto as consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão. Neste ano, o colegiado também vedou a publicação de notas de expediente durante o mesmo período. Apesar da suspensão de prazos, o expediente na Justiça Estadual não prevê recesso de fim de ano. A exceção fica por conta dos dias 24 e 31 de dezembro, quando o Judiciário trabalha em regime de plantão.

Já no TRE gaúcho, que segue o calendário da Justiça Federal, o recesso começou nesta segunda-feira. Os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor em todo o Interior do Estado abrem de 20 a 23 de dezembro, de 27 a 30 de dezembro e de 3 a 6 de janeiro, sempre das 13h às 19h, em regime de plantão. Já a Central de Atendimento ao Eleitor, em Porto Alegre, atende das 9h às 19h.

Desta segunda a 6 de janeiro, a Justiça Federal, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região funcionam em regime de plantão, das 12h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro não vai haver expediente. Os prazos cíveis foram suspensos durante o período de recesso da corte, exceto os considerados urgentes, apreciados em regime de plantão.

Bookmark and Share