Vivendo em união estável há mais de 13 anos, as duas ingressaram na justiça visando à conversão da relação em casamento. Argumentaram ter três filhos adotivos e manter convivência pública, notória, duradoura e com a intenção de constituir família desde julho de 1998. O Ministério Público deu parecer favorável.
Uma decisão anterior já havia concedido o mesmo direito a um casal de mulheres na Comarca de Soledade, no Norte gaúcho.