Geral

Juiz rejeita reconstituição e marca depoimentos dos réus do caso Kiss

Músicos e proprietários da boate serão ouvidos de 24 a 3 de dezembro

Reconstituição do incêndio foi rejeitado por juiz
Reconstituição do incêndio foi rejeitado por juiz Foto : João Vilnei / Especial CP Memória
Em uma mesma decisão, o juiz Ulysses Louzada negou o pedido de reconstituição do incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em janeiro de 2013, em Santa Maria, e marcou os depoimentos dos réus – fase que antecede a sentença do processo criminal.

Depõem primeiro, em Santa Maria, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, em 24 de novembro, e o produtor de palco, Luciano Bonilha Leão, no dia seguinte. Já os ex-sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, vão ser ouvidos em Porto Alegre, em 2 e 3 de dezembro, respectivamente. As audiências foram marcadas para as 13h30min, nesses quatro dias.

O grupo é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio cruel que possa resultar em perigo comum. Dois anos e dez meses depois da tragédia, Ulysses Louzada mantém dedicação exclusiva ao processo, que soma quase 18 mil páginas.

As defesas de Marcelo e de Mauro pediam reconstituição, mas o juiz entendeu que não cabe fazer com que os sobreviventes revivam o sofrimento. Louzada também alegou que o prédio está insalubre e salientou “a realização de inúmeras perícias e diligências no local”.

O juiz também deu prazo de dez dias para que a Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia (AVTSM) demonstre interesse de reaver os pertences das vítimas, acondicionados e guardados em tonéis desde a limpeza do imóvel. O pedido partiu da Eccon Empreendimentos, que pede a devolução do prédio.

O presidente da Associação, Sérgio da Silva, confirmou que vai pedir ao juiz um laudo da Fepam que comprove se o material armazenado oferece algum risco de contaminação. Em caso contrário, assegurou vai oficiar famílias que tenham interesse de recolher objetos pessoais, como calçados e celulares, de parentes que morreram no incêndio.