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Julgamento da “exceção da verdade” termina sem resultado

Caso faz parte do processo de promotor contra pais de vítima da Kiss

Caso de processo de promotor contra pais da Kiss foi analisado no TJ/RS
Caso de processo de promotor contra pais da Kiss foi analisado no TJ/RS Foto : Alina Souza
O julgamento da “exceção da verdade”, que faz parte do processo contra Flávio José da Silva, pai de vítima da Boate Kiss, terminou sem resultado na tarde desta segunda-feira, durante sessão do Órgão Especial do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Dentro do processo, a advogado do acusado, Pedro Barcellos Jr, ingressou com este pedido, para que fosse possível provar que aquilo que foi dito não é calúnia, “não é crime e sim a verdade”, afirmou o advogado.

Sérgio Silva, presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e Flávio José da Silva, vice-presidente, foram processados por calúnia e difamação pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza. O processo tem como objeto um cartaz espalhado por Santa Maria, insinuando omissão por parte do Ministério Público no caso da Boate Kiss. No material, consta a foto do promotor de Justiça.

De acordo com o advogado Pedro Barcellos Jr, o MP sabia que a boate funcionava de forma irregular. “O Flávio falou que o MP e os promotores sabiam, o que é a mais profunda verdade”, destacou. Segundo o advogado, Flávio não imputou nenhum crime ao promotor de Justiça Ricardo Lozza. “Ele (Flávio) simplesmente falou a verdade”, disse.

O advogado do promotor, José Antônio Paganella Boschi, disse que Lozza cumpriu sua atribuição legal. “A justiça reclamada e esperada pelas famílias das vítimas, não pode ser feita às custas de uma injustiça contra um promotor que fez tudo que podia fazer”, ressaltou Boschi.

A sessão do Órgão Especial que julgou o processo terminou sem resultado. O desembargador Sylvio Baptista Neto, relator do processo, disse “não conhecer e arquivar a exceção da verdade”. O desembargador Rui Portanova pediu vista do processo, o que interrompeu o julgamento. Todos os desembargadores que votaram podem alterar os votos na próxima sessão em que o processo for julgado.