O julgamento da “exceção da verdade”, que faz parte do processo contra Flávio José da Silva, pai de vítima da Boate Kiss, terminou sem resultado na tarde desta segunda-feira, durante sessão do Órgão Especial do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Dentro do processo, a advogado do acusado, Pedro Barcellos Jr, ingressou com este pedido, para que fosse possível provar que aquilo que foi dito não é calúnia, “não é crime e sim a verdade”, afirmou o advogado.
Sérgio Silva, presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e Flávio José da Silva, vice-presidente, foram processados por calúnia e difamação pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza. O processo tem como objeto um cartaz espalhado por Santa Maria, insinuando omissão por parte do Ministério Público no caso da Boate Kiss. No material, consta a foto do promotor de Justiça.
De acordo com o advogado Pedro Barcellos Jr, o MP sabia que a boate funcionava de forma irregular. “O Flávio falou que o MP e os promotores sabiam, o que é a mais profunda verdade”, destacou. Segundo o advogado, Flávio não imputou nenhum crime ao promotor de Justiça Ricardo Lozza. “Ele (Flávio) simplesmente falou a verdade”, disse.
O advogado do promotor, José Antônio Paganella Boschi, disse que Lozza cumpriu sua atribuição legal. “A justiça reclamada e esperada pelas famílias das vítimas, não pode ser feita às custas de uma injustiça contra um promotor que fez tudo que podia fazer”, ressaltou Boschi.
A sessão do Órgão Especial que julgou o processo terminou sem resultado. O desembargador Sylvio Baptista Neto, relator do processo, disse “não conhecer e arquivar a exceção da verdade”. O desembargador Rui Portanova pediu vista do processo, o que interrompeu o julgamento. Todos os desembargadores que votaram podem alterar os votos na próxima sessão em que o processo for julgado.
Julgamento da “exceção da verdade” termina sem resultado
Caso faz parte do processo de promotor contra pais de vítima da Kiss