Na decisão, o magistrado reconheceu que há risco de prejuízo considerável à população com a manutenção da liminar, já que ainda se analisa o pedido de inconstitucionalidade da legislação.
O desembargador entendeu que "ainda que se concretize a implantação da Fundação Pública de Direito Privado (...), com a realização de concurso e contratação pelo regime jurídico da CLT, se, ao final da demanda, for reconhecida a inconstitucionalidade da norma, não haverá prejuízo à sociedade e tampouco aos profissionais, pois ainda que dispensados em razão de eventual extinção do Imesf, serão resguardados todos os direitos trabalhistas decorrentes da relação de empregado público."
Caminha considerou ainda a relevante questão social da matéria, já que a prevenção de doenças e a qualidade do primeiro atendimento da população são as finalidades principais do Imesf.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistema de Saúde e outros será remetida ao Ministério Público para parecer e, após, irá a julgamento final, pelo Órgão Especial, integrado por 25 desembargadores do TJRS.